Estatuto

 

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ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DE GENÉTICA CLINICA 

Capítulo I Da Fundação, Denominação, Sede, Finalidade e Filiação.
Artigo 1º – A Liga Acadêmica de Genética Clinica em Fortaleza-Ce é uma entidade autônoma, civil, laica, não vinculada a partidos políticos e sem fins lucrativos.  Tem duração ilimitada, sendo sediada nas dependências da Faculdade, localizada na Av. Aguanambi, 251 – Bairro de Fátima, em Fortaleza, Ceará. Sua atuação é voltada para a área de Genética Clinica. A Liga tem por objetivo o estudo clínico e científico, enfocando aspectos relacionados às abordagens da Genética Clinica, por meio da capacitação teórico-prática dos acadêmicos envolvidos e do fomento à produção científica.
§ 1º – A LAGEC encontra-se aberta a possíveis filiações, convênios ou parcerias; estas serão avaliadas e votadas em assembleia, sendo que, todos os membros terão direito a voto simples. Para aprovação ou suspensão de quaisquer convênios, filiações ou parcerias, deverá ser considerado o percentual acima de (50% + 1) do número de votantes. Em caso de empate, o presidente delibera a posição a ser adotada pela Liga.
§ 2º – As Instituições Hospitalares e de prestação de Atendimento em Genética Clinica, em Fortaleza-Ce, utilizadas como ambientes de atuação pela LAGEC serão homologadas em assembleia e reconhecidas por contrato escrito e registrado por ambas as partes.
§ 3º – A LAGEC visa propiciar enriquecimento da formação acadêmica, difundir a educação continuada em Genética Clinica e promover eventos como palestras, campanhas de prevenção, simpósios, treinamentos, seminários, colóquios, os quais serão – oferecidos aos discentes da FMN e/ou à comunidade. Salienta-se o caráter eminentemente educador da Liga – artifício para o processo de ensino- aprendizagem em Genética Clinica – tanto para os discentes e membros, quanto para a comunidade.
§ 4º – A atuação dos membros da LAGEC nos diversos campos de prática deve ser homologada por Termo de Comprometimento expresso, isentando a LAGEC de quaisquer responsabilidades jurídicas e financeiras, acerca de possíveis acidentes físicos, químicos, biológicos e de natureza diversa.
Capítulo II Da Organização, Membros e Funcionamento.
Artigo 2º – A Liga Acadêmica de Genética Clinica  se compõe 15 (quinze) membros acadêmicos, sendo 5 (cinco) integrantes da diretoria, e pelo menos 1 (um) membro docente. Afora os membros fundadores, todos os membros serão admitidos por processo seletivo.
Artigo 3º – Dos Cargos administrativos da LAGEC:
 Orientador

 Presidente

 Vice-Presidente

 Diretoria Financeira

 Diretoria de Comunicação

 Diretoria de Ensino

 Diretoria de Pesquisa

 Diretoria de Extensão

§ 1º – Serão elegíveis para os cargos acima citados todos os acadêmicos dos Cursos da Área  da Saúde efetivos da LAGEC.

§ 2º – – O mandato da diretoria será de um ano, eleita nas Assembleias Gerais, podendo ocorrer reeleição para o cargo;

§ 3º – Orientador: um membro docente, com formação e interesse em Genética Clinica escolhido em assembleia pelos membros da Liga, e cujo perfil condiz com as finalidades dispostas no Capítulo I deste Estatuto. Ao orientador cabe supervisionar as atividades da Liga, direcionar o processo de ensino-aprendizagem, possibilitar a utilização do seu título em publicações e apresentações de trabalhos, engajar-se na busca de patrocínios e parcerias, firmar convênios com Instituições Hospitalares e de atendimento, participar das ações promovidas pela Liga. Fica expressamente proibido ao orientador utilizar-se da Liga para promoção e realização de seus interesses pessoais, mesmo quando argumentados sob viés científico. Sua substituição pode ser feita
mediante recusa, por escrito, desta condição ou por homologação da maioria simples dos membros da Liga, decidida em assembleia.

§ 4º – São atribuições do Presidente e Vice-Presidente:

 Representar a LAGEC junto aos vários órgãos da Faculdade, às instituições conveniadas e à comunidade;
 Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
 Assinar com o tesoureiro os cheques, papéis de crédito e documentos afins;
 Fiscalizar a efetivação das atividades previstas no cronograma;
 Assinar certificados e ofícios;
 Apresentar o balanço das atividades realizadas pelas Diretorias;
 Divulgar relatório das atividades que são de sua responsabilidade na Assembléia Geral Ordinária.

§ 5º – São atribuições do Secretário Geral:  Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
 Elaborar o cronograma das reuniões, pautas, atas e listas de freqüência;
 Controlar o número de faltas dos membros nas atividades obrigatórias;
 Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente e o Vice- Presidente nos casos de ausência ou impedimento destes;
 Observar o correto cumprimento das atividades previstas;
 Divulgar relatório das atividades que são de sua responsabilidade na Assembléia Geral Ordinária.

§ 6º – São atribuições da Diretoria Financeira:
 Administrar os fundos da LAGEC com a supervisão da Diretoria;
 Apresentar semestralmente o balanço das contas da LAGEC à
Diretoria e à Assembléia Geral;
 Organizar receitas e despesas referentes tanto à manutenção da Liga quanto à realização de eventos da LAGEC;
 Negociar com outras entidades as ajudas de custo.

§ 7º – São atribuições da Diretoria de Comunicação:
 Responsabilizar-se pela criação, atualização e divulgação do site;
 Publicar trabalhos, seminários e editoriais dos próprios acadêmicos da LAGEC;
 Divulgar casos clínicos e temas das sessões de acordo com o protocolo de marcação e divulgação de aulas (em anexo).
 Publicar eventos a serem realizados pela LAGEC;
 Publicar comunicados gerais, assim como a programação do semestre;
 Publicar mensalmente da lista de freqüência dos integrantes da LAGEC;
 Divulgar relatório das atividades que são de sua responsabilidade na Assembléia Geral Ordinária.

§ 8º – São atribuições da Diretoria de Ensino:
 Determinar os temas que serão discutidos semanalmente nas reuniões científicas e o enfoque dos mesmos;
 Organizar e confeccionar os materiais didáticos;
 Convidar tutores e/ou colaboradores para discursarem sobre algum tema nos encontros semanais;
 Seguir o protocolo de marcação de divulgação de aulas (em anexo).

 Divulgar relatório das atividades que são de sua responsabilidade na Assembléia Geral Ordinária.

§ 9º São atribuições da Diretoria de Pesquisa:
 Trazer propostas de temas para projetos de pesquisa;
 Firmar propostas de pesquisas com orientadores e colaboradores;
 Responsabilizar-se pela viabilização e conduta das pesquisas;
 Dividir as tarefas e temas para pesquisas;
 Organizar apresentações de artigos científicos;
 Arquivar os artigos;
 Divulgar relatório das atividades que são de sua responsabilidade na Assembléia Geral Ordinária.

§ 10º São atribuições da Diretoria de Extensão:
 Criar convênios com instituições para tornar possíveis os projetos da Liga na extensão universitária, assim como para capacitar os componentes da mesma;
 Realizar eventos e determinar as tarefas relacionadas à extensão;
 Divulgar relatório na Assembléia Geral Ordinária das atividades que são de sua responsabilidade.

Capítulo III Seleção dos Membros e Eleição da Diretoria

Artigo 4º – Da Seleção dos Membros:

§ 1º – Anualmente caso haja necessidade, a LAGEC oferecerá vagas a serem ocupadas pelos membros, de modo a obedecer à distribuição informada em Edital de Seleção. Tal Edital será disponibilizado até duas semanas antes do período de inscrição para prova de seleção e curso ministrado pela LAGEC.

§ 2º – A diretoria e o Orientador encarregam-se de gerenciar o processo seletivo de novos membros, e são os únicos membros da Liga que podem acessar a avaliação (prova).

§ 3º – Todos que se interessarem em ingressar na LAGEC deverão proceder com sua inscrição seguindo as orientações publicadas no edital.

§ 4º- Só poderão participar da LAGEC como membros que não tenham REPROVADO a disciplina de Genética.

Artigo 5º – Da Eleição da Diretoria:

§ 1º – A Diretoria poderá ser composta por quaisquer membros da LAGEC, desde que sejam membros efetivos há pelo menos seis meses. A candidatura se dará por livre demanda, sendo o processo eleitoral por voto secreto.
§ 2º – Poderão exercer o direito de voto todos os membros efetivos da LAGEC.
§ 3º – Há direito de reeleição da Diretoria.

Capítulo IV Penalidades e Desligamento.

Artigo 6º – Das Penalidades:

§ 1º – Ausência não justificada em atividades da LAGEC resulta advertência escrita assinada pela diretoria.
§ 2º – Descumprimento sem justificativa das apresentações nas reuniões em que estiver escalado, produção de trabalhos de pesquisa, artigos de revisão e apresentação em congressos resulta em advertência.
§ 3º – Frequência inferior a 75% nas reuniões da LAGEC ou a soma de duas advertências resulta em expulsão do membro.
§ 4º – O membro expulso da Liga fica impossibilitado de reingressar na LAGEC por um período de 1 (um) ano.
§ 5º – As justificativas deverão ser encaminhadas por escrito para o presidente da Liga que a analisará sob critérios éticos e com bom senso. Caso julgue necessário, o presidente poderá colocá-la em discussão entre os membros da Liga.

Artigo 7º – Do Desligamento:

§ 1º – O membro da LAGEC poderá desligar-se mediante apresentação de solicitação, por escrito, para a Diretoria.
§ 2º – O desligamento não confere direito a certificado caso o membro permaneça por tempo inferior a 1 (um) ano na LAGEC
§ 3º – O membro desligado poderá reingressar na Liga mediante novo processo de seleção, não tendo quaisquer vantagens.

Capítulo V Das Disposições Finais
Artigo 8º – Alterações na Diretoria poderão ocorrer mediante aprovação em assembleia com presença obrigatória de todos os membros da Liga. As possíveis alterações deverão ser oficializadas em Ata, datada e assinada por todos os membros.
Artigo 9º – As atividades da LAGEC no período de férias e greve deverão ser discutidas em assembleia, onde os membros homologarão a melhor conduta para o não prejuízo da formação e das atividades.
Artigo 10º – As alterações no Estatuto vigente somente poderão ocorrer em assembleia ordinária.
Artigo 11º – Os casos não previstos neste Estatuto serão considerados omissos e sua resolução caberá unicamente à decisão homologada pelos membros da LAGEC em assembleia – com critério de votação considerando a maioria simples dos votos.
Artigo 12º – Este Estatuto tem vigência a partir de seu aceite pela assembleia, revogando todas as disposições anteriores em contrário.

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